quinta-feira - 26/12/2024

TCM reprova contas do ex-presidente da Câmara de Inaciolândia

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) julgou recurso ordinário e manteve a reprovação das contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Inaciolândia, Olair Martins Peixoto (PRTB), referentes ao ano de 2018, período em que foi gestor das contas do Legislativo. Em agosto do ano passado, a Primeira Câmara do TCM julgou irregulares as contas, mas a defesa de Olair manejou recurso ordinário ao Pleno do Tribunal, que foi desprovido. Olair Martins teve as contas rejeitadas porque pagou subsídio em valor maior aos vereadores, em limite superior ao previsto na Constituição. Como consequência, Olair Martins teve fixada multa de R$ 300,00 e imputação de débito no valor de R$ 12.521,15, que deverão ser pagos corrigidos.

Da análise do processo no TCM-GO, constata-se que o subsídio pago na gestão de Olair como presidente da Câmara aos vereadores foi de R$ 5.168,78, acima do limite fixado na Constituição, que é de 20% do subsídio do deputado estadual nas cidades com até 10 mil habitantes. Olair amparou sua defesa na alegação que o valor tinha previsão em lei municipal, que permitia a revisão dos vencimentos, porém, os conselheiros entenderam que o teto constitucional deveria ser respeitado.

Como consequência do julgamento no TCM, Olair Martins terá que pagar a multa e o débito imputado, bem como pode ficar inelegível com base na Lei Complementar 64/90, alterada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade dos ordenadores de despesas que tiveram contas rejeitadas.
Foto: Câmara Municipal de Inaciolândia

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