As contas de gestão de 2017 do município de Itumbiara foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), em acórdão proferido pela Segunda Câmara, confirmando irregularidade na prestação de contas do prefeito Zé Antônio (PTB), com aplicação de multa ao gestor. Na análise das contas pelos técnicos e conselheiros do TCM, além do Ministério Público de Contas, foi confirmada a irregularidade na contribuição previdenciária patronal paga ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), em desacordo com a legislação municipal. Conforme o cálculo feito pelo TCM, o município deixou de repassar R$ 1,6 milhão ao RPPS em 2017 e firmou acordo com Ipasmi para pagamento do valor em 36 parcelas, iniciando em janeiro de 2018. Porém, mesmo considerando o parcelamento, ao final do exercício restou uma dívida de R$ 496 mil, ensejando a reprovação das contas.
TRÂMITE
Com o trânsito em julgado no tribunal, o parecer prévio técnico do tribunal será encaminhado à Câmara Municipal e somente será afastado com voto de 2/3 dos vereadores. Ou seja, para que as contas do prefeito que foram rejeitadas pelo órgão técnico (TCM) sejam aprovadas pelo órgão político (Legislativo) serão necessários os votos de pelo menos oito vereadores.
Por força da Lei da Ficha Limpa, Zé Antônio já estaria inelegível por oito anos. Mas segundo entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, o acórdão do TCM não produzirá de imediato a inelegibilidade do prefeito. O Supremo entendeu que é de competência exclusiva da Câmara Municipal o julgamento das contas e o parecer prévio do TCM será analisado pelos vereadores.