domingo - 21/04/2024

Somente disputará vaga nas sobras candidato com mais de 15 mil votos

As eleições de 2022 trazem alterações importantes na legislação eleitoral, que vão impactar as campanhas de deputado estadual e federal.

Entre elas está a mudança na distribuição das sobras, que são as vagas que não são eleitas por quociente partidário. Em média, metade das cadeiras são preenchidas desta forma.

Na última eleição, o candidato para ser eleito nas sobras precisava atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral. Agora, esse percentual subiu para 20%. Mas o que isso representa? O quociente é calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. No caso de deputado estadual em Goiás, em 2018 os votos válidos somaram 3 milhões 84 mil 824 votos, com quociente de 75.239 votos e uma barreira de 7.523 votos (10%). Mas em 2022, com a nova regra dos 20%, esse número ultrapassará 15 mil, podendo chegar a 16 mil se o quociente subir para 80 mil votos. E mais: o partido para participar da disputa das sobras terá que atingir pelo menos 80% do quociente.

Na prática, a mudança vai significar que apenas os candidatos que obtiverem algo em torno de 16 mil votos e a soma dos candidatos do partido chegar a pelo menos 64 mil votos, irá participar da distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa. Em tempo: na primeira distribuição de vagas (quociente partidário), a regra continua sendo de 10%. A mudança é aplicada somente em relação às sobras.

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