LINDAURA MOTA DINATO
A denunciante afirma que o prefeito Zé Antônio vem causando prejuízo ao IPASMI por não repassar a integralidade da contribuição patronal. Ela diz que auditoria do TCM em 2017 constatou que o município deixou de pagar R$ 496.329,75, ocasionando na desaprovação das contas do prefeito, por não ter dado o destino correto das contribuições do instituto de previdência dos servidores. Lindaura aduz que a conduta configura negligência a interesses do município, devendo o gestor ser responsabilizado. Cita a criação da CPI para investigar a situação do IPASMI, todavia, diz que a CPI encontra dificuldades para obter documentos da Prefeitura, o que levou a ajuizar ação para entrega dos documentos e entende que a CPI não está obtendo êxito. Denuncia ainda que o valor descontado dos empréstimos consignados dos servidores ativos e inativos não é repassado aos bancos, que somente recebem com atraso e juros.
PAULO FERNANDO ELIAS MARTINS
Alega que o prefeito tem, reiteradamente, impedido o funcionamento da Câmara Municipal. Cita como exemplo, os projetos de lei 006 e 008, ambos de 2019, que foram enviados pelo Executivo e na votação na Câmara receberam emendas dos vereadores, sendo aprovados e enviados ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. O prefeito encaminhou à Câmara os vetos às emendas. Sustenta o denunciante que o prefeito usurpou a competência constitucional do Poder Legislativo, ao apresentar vetos às emendas dos vereadores aprovadas em plenário, afirmando que somente o Plenário e Comissões da Câmara são competentes para aprovar ou rejeitar as emendas apresentadas pelos parlamentares. Não cabe ao Chefe do Executivo opor veto à emenda aprovada. O prefeito tem o poder de vetar em todo ou parcialmente o projeto, mas jamais as suas emendas, ficando demonstrada infração político-administrativa prevista no artigo 4º, I, do Decreto Lei nº 201/67.
Sustenta ainda o denunciante que o prefeito se recusa a publicar as leis aprovadas na Câmara. Após a derrubada dos vetos do prefeito às emendas, foi informado ao Chefe do Executivo, via ofício, para promulgação dos projetos, porém o prefeito simplesmente ignorou o Legislativo e não promulgou os projetos, sequer dando resposta ao ofício.
Alega ainda Paulo Fernando que a Lei nº 4.658 criou o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município, mas não inclui o fundo na Lei Orçamentária Anual. Reza a lei que 5% do valor do fundo deve ser revertido para o reaparelhamento administrativo, aquisição de livros e programas voltados à qualificação profissional dos integrantes da Procuradoria. O denunciante alega que diversas pessoas que têm ações contra a Prefeitura são obrigadas a pagar honorários ao procurador para uma conta na Caixa. Afirma o denunciante que esse fundo não consta no Portal da Transparência e não é possível saber como é gerido, quanto é arrecadado e se é cumprido o percentual de 5% para reaparelhamento administrativo. Por fim, diz que o TCM constatou desvio de 25% dos valores pagos pelo município à empresa de contabilidade e no processo 17103/2018, o prefeito municipal é acusado de desvios de verbas, requerendo o afastamento do prefeito com base no Decreto Lei nº 201/67.