sábado - 20/04/2024

Regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos urbanos

De iniciativa do vereador Vagner Martins Ferreira (PRTB), o projeto de lei nº 25/2021 foi sancionado pelo Executivo e agora se transformou na lei nº 5.058/2021 para regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, através de aplicativos ou outras formas de comunicação em rede.

Para Vagner Martins, a regulamentação deste serviço é um avanço importante, já que oficializa um sistema que já está funcionando, com avaliação satisfatória dos usuários e garantindo também uma fonte de renda para centenas de pessoas que tiveram seus empregos e rendas afetados durante a pandemia.

Para os efeitos da lei aprovada em Itumbiara, o transporte remunerado privado de passageiros é definido em viagem individualizada ou compartilhada, com capacidade para até 5 pessoas, incluindo o condutor.

Os veículos devem ter quatro portas, ar-condicionado e no máximo dez anos de uso. Aqueles que já operam o serviço e possuem veículos com mais de dez anos, terão um ano para se adequar.

Vereador Vagner Martins Ferreira — Foto: Arquivo

O permissionário deverá obter autorização prévia da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Para credenciar, é necessário que seja operado por plataforma tecnológica com CNPJ, possui regulamento operacional e a autorização terá validade de um ano.

A plataforma tecnológica deverá organizar a atividade, credenciar os veículos e condutores e intermediar a conexão com os usuários.

O usuário deverá receber, ao final da corrida, recibo contendo origem e destino da viagem, tempo total, distância, mapa do trajeto e composição do valor pago pelo serviço.

Vagner Martins observa que as plataformas deverão exigir certidão de antecedentes criminais dos condutores e apólice de seguro no valor de R$ 50 mil para os passageiros, para cobrir eventuais acidentes. Além disso, as plataformas deverão recolher o ISS para a Prefeitura. O serviço será vistoriado e fiscalizado com frequência pelo município e a lei prevê penalidades para descumprimento das normas.

O que diz a Lei nº 5.058/2021

  • Veículos devem ter até 10 anos de uso
  • Empresas vão pagar ISS para a Prefeitura
  • Serviço será vistoriado e fiscalizado pela SMT
  • Passageiros terão seguro de R$ 50 mil
  • Plataformas devem exigir certidão negativa de antecedentes criminais dos condutores
  • Passageiro irá receber recibo com mapa do trajeto, horário, tempo, distância e valor pago

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE

spot_img

spot_img