domingo - 13/10/2024

Reforma administrativa e Orçamento do Estado para 2019 são aprovados

A reforma da estrutura administrativa do Poder Executivo e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019 foram aprovados em primeira votação pelos deputados durante a sessão extraordinária ontem, quinta-feira, 24. Os parlamentares aprovaram ainda outros dois processos da Governadoria, que tratam do Fundo de Aporte à CELG D (primeira votação) e da revogação da Lei Estadual nº 19.927/17 (em segunda votação). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti convocou nova sessão extraordinária para segunda-feira, às 15 horas.

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o processo nº 211/19, que altera as Leis nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D – FUNAC -, e nº 19.473, de 3 de novembro de 2016, a qual institui a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. Também foi aprovado, em segunda votação, o processo nº 183/19, que revoga a Lei Estadual nº 19.927, de 27 de Dezembro de 2017, que introduziu alterações na Lei nº 15.503 de 28 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos

Anteriormente, na primeira sessão extraordinária desta quinta-feira, os deputados haviam aprovado em votação única o processo nº 171/19, que declara situação de calamidade financeira no âmbito do Estado de Goiás. A matéria recebeu 28 votos favoráveis e os dois votos contrários dos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Talles Barreto (PSDB).

Os debates mais intensos desta quinta-feira ocorreram no auditório Solon Amaral, durante as reuniões das comissões Mista, de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Tributação, Finanças e Orçamento. Relator da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, o deputado Lívio Luciano (Podemos) esclareceu aos parlamentares dúvidas sobre o teor de seu relatório sobre o processo nº 4381/18, da Governadoria.

REFORMA ADMINISTRATIVA

O projeto nº 178/19, da Governadoria, que altera a Lei nº 17.257/2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, reorganiza órgãos do Governo e contingencia funções comissionadas. A oposição ao governo de Ronaldo Caiado argumentou, na Comissão Mista, que a matéria cria novas despesas e não traz a economia esperada.

A chamada reforma administrativa em tramitação na Assembleia Legislativa pode ser dividida em dois pontos: as modificações efetuadas na estrutura e competência das pastas da administração pública e a extinção de cargos comissionados na Secretaria da Educação. A economia resultante se daria, segundo a Governadoria, nas medidas de compensação com o contingenciamento de despesas e extinção de cargos.

SECRETARIAS

As modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo são resultado das sugestões do grupo de trabalho constituído pelo Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019, formado por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Secretaria da Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado. Nas razões do processo, a Governadoria justificou as mudanças como “medida de ajuste inicial” para a reorganização administrativa “a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira” enfrentados.

A preocupação do Governo é, segundo a justificativa do projeto de lei, “racionalizar a organização da máquina pública mediante a adequação de sua estrutura às políticas e estratégias da ação governamental”. Em síntese, a medida busca “eficiência na prestação de serviços públicos e garantia de um aparato administrativo que favoreça a realização de investimentos em áreas essenciais”.

Em relação às secretarias houve 12 modificações substanciais, seja por meio do desmembramento de pastas ou criação de novos órgãos. As mudanças mais drásticas estão no núcleo administrativo e fiscal do governo, por meio da criação das Secretarias de Administração e de Economia. A Agência Goiana de Transportes e Obras passará a se chamar Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.

As modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo terão impacto financeiro mensal estimado em R$ 323.932,48 a mais do que se gasta atualmente. O acréscimo de despesa será amenizado, de acordo com a Governadoria, por meio do contingenciamento de cargos em comissão e extinção de cargos.

Veja as mudanças no quadro abaixo:

MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ATUALMENTE COMO FICARÁ
1)      Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; 1) Secretária de Estado da Administração;
2) Secretaria de Estado da Fazenda; 2) Secretaria de Estado da Economia;
3) Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; 3) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
4) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária; 4) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
5) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; 5) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
6) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 6) Secretaria de Estado da Educação;

7) Secretaria de Estado da Cultura;

8) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

7) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; 9) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

10) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

11) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

8) Agência Goiana de Transportes e Obras; 12) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
Não existe 13) Secretária de Estado da Comunicação.

A Governadoria argumenta no processo que o projeto de lei faz uma revisão e atualização das áreas de atuação dos órgãos e entidades, além da revogação do inciso III do art. 3° da Lei estadual nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012, da alínea “a” do inciso IV do art. 2° da Lei estadual nº 16.365, de 07 de outubro de 2008, e do art. 2° da Lei estadual nº 19.718, de 07 de julho de 2017.

CARGOS EXTINTOS

As despesas provocadas pela reforma administrativa seriam compensadas pelas “modificações ora introduzidas na organização administrativa, especialmente mediante a extinção de diversos cargos em comissão, dentre os quais destaco os de Diretor de Unidade Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Supervisor de Ações Programáticas e de Secretário Extraordinário, bem como pela economia proporcionada pelo contingenciamento de 20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas de Administração Geral ultimado pelo Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019”.

O decreto ao qual se refere a Governadoria estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes. Em resumo, o documento legal pede aos órgãos a revisão imediata de todos os contratos, medidas de contenção de gastos de custeio e o contingenciamento de 20% do quantitativo das Funções Comissionadas que estavam ocupadas em dezembro de 2018.

Na justificativa do processo nº 178/19, a Governadoria disse que a aplicação das medidas compensatórias – extinção de cargos e as medidas do Decreto nº 9.376/2019 – resultarão em uma “economia de despesa no valor aproximado de R$ 422.802,67 mensais. Considerando o custo de R$ 323.932,48 com as modificações na estrutura administrativa, a economia real mensal seria da ordem de R$ 98.870,19 mensais.

LEI ORÇAMENTÁRIA

O processo nº 4381/18, de autoria do Poder Executivo, que apresenta o Orçamento do Estado de Goiás para o exercício de 2019, deverá ser apreciado em segunda votação na próxima segunda-feira, 28, às 15 horas, na provável última sessão extraordinária do período de convocação do Governo.

O relator da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, deputado Lívio Luciano (Pode), apresentou para a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, seu parecer sobre o processo nº 4381/18. Ao apresentar o relatório, o parlamentar descreveu uma situação de desequilíbrio nas finanças do Estado. Deputados de oposição fizeram questionamentos.

De acordo com o parlamentar o relatório foi elaborado juntamente com a Secretaria da Fazenda, nos moldes do que é feito pelo Tesouro Nacional, na elaboração do orçamento do Governo Federal. O relator disse que nos últimos anos o orçamento do Estado de Goiás vem sendo maquiado e que isso está sendo corrigido. “Nós estamos agora evidenciando o déficit existente, superior a R$ 6 bilhões”, afirmou.

A proposta original da LOA, enviada para a Assembleia Legislativa no ano passado pela administração anterior, previa um empate financeiro entre receitas e despesas de R$ 26 bilhões. A nova proposta prevê um orçamento de R$ 32 bilhões em despesas para o exercício fiscal de 2019 e de R$ 26 bilhões em receitas (arrecadação). “A proposta inicial previa um equilíbrio fictício entre receita e despesa, mas isso estava totalmente fora da realidade”, pontuou.

Lívio Luciano acrescentou que havia um descompasso, principalmente, em despesa com pessoal. “Só em relação a pessoal o déficit orçamentário era de R$ 3 bilhões. Ou seja, o que foi enviado para cá não contemplava esses gastos, inclusive a folha de dezembro que não foi paga”, justificou.

O relator da Lei Orçamentária Anual acrescentou que seu relatório aponta saídas para solucionar o déficit orçamentário. “Nós estamos apresentando caminhos para solucionar isso através de uma reserva extraordinária para cobertura de déficit. O Governo vai fazer concessões públicas, alienação de ativos, securitização da dívida do Estado e outras medidas que terão que ser tomadas. Estamos apontando esses caminhos para tentar cobrir esse déficit de mais de R$ 6 bilhões”, finalizou.

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás

 

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