É pule de dez. A Câmara Municipal deve apreciar e votar, no próximo ano, alteração na Lei Orgânica do Município para elevar o número de cadeiras no Legislativo. A mudança já teria a simpatia da maioria dos vereadores, por uma razão pragmática: em 2020 haverá eleições e a maioria quer disputar a reeleição em condições mais confortáveis. Com as atuais 12 cadeiras, as chances são reduzidas, considerando a renovação histórica de 50% na Casa. A Constituição, em seu artigo 29, IV, “e”, prevê que os municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores. O aumento do número de cadeiras não terá reflexo financeiro no repasse do duodécimo, que continua limitado a 5% da receita do município, mas deve afetar a devolução das “sobras” para o Executivo, que tem sido praxe nas últimas administrações.