O município de Itumbiara instalou -ou permitiu que instalassem- dezenas de placas comerciais da empresa Atacadão em canteiros centrais e vias públicas da cidade. A medida colide frontalmente com o Código de Posturas (Lei Complementar 022/2002), em seu artigo 136, parágrafo 2º, que veda instalação de placas, outdoors e similares em passeios públicos, postes, vias públicas, ilhas ou logradouros públicos. As placas estão por toda a cidade, indicando o “caminho” para chegar ao atacadista, como se fosse ponto turístico. A administração do prefeito Zé Antônio (PTB) favoreceu o grupo francês ao realizar as obras de revitalização da Av. Walter Barra e ruas próximas ao empreendimento, mas não poderia permitir a instalação das placas, pois empresas locais do mesmo ramo, como Reis, que tem cinco lojas na cidade e Lucas, com quatro, e ainda dezenas de outros supermercados não utilizam desse expediente e nem recebem favores da Prefeitura, apesar de serem responsáveis por gerar milhares de empregos. Agindo desta forma, o município incentiva uma concorrência desleal, ferindo a isonomia, moralidade e até a impessoalidade, princípios norteadores do gestor público. Se pode instalar placas nas vias públicas, que a Prefeitura libere para todos. Sem privilégios.