sábado - 23/03/2024

Prefeitura deve pagar hora ficta no adicional noturno de servidores

O Ministério Público de Goiás, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, e a prefeitura assinaram Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da remuneração como base de cálculo do adicional noturno dos servidores. O cálculo deverá levar em consideração a remuneração da hora extra quando realizada em turno noturno – 22 horas do dia às 6 horas do dia seguinte –, calculada em 52 minutos e 30 segundos, a chamada hora ficta. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, pelo prefeito José Antônio da Silva Netto e pelo procurador-geral do município, Mauro Luís Vieira de Oliveira.

O MP havia recebido reclamação de que a prefeitura desconsiderava a hora noturna reduzida e base de cálculo, contrariando o Estatuto dos Servidores Municipais. Segundo a promotora Ana Paula Fernandes, o caráter protetivo e mais benéfico do adicional noturno tem viés humanitário, “cujo escopo visa compensar o trabalhador ou o servidor pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada noturna provoca no seio familiar e social”.

A 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara já havia instaurado inquérito civil público devido à quantidade de ações de cobrança individuais promovidas por servidores contra o município.

Está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por ato administrativo realizado em desconformidade com o TAC, recaindo pessoalmente sobre a pessoa do prefeito sem a necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial. Fonte: MPGO.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE

spot_img

spot_img