domingo - 22/12/2024

Novo decreto em Itumbiara prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir distanciamento social ou participar de aglomeração em locais públicos e privados

O prefeito Zé Antônio (Republicanos) divulgou agora à tarde, o decreto nº 503/2020 que ratifica a situação de emergência no município do coronavírus e impõe medidas de prevenção. Pelo novo texto, o uso de máscaras é obrigatório em ambientes públicos e privados, sendo obrigatória a manutenção do distanciamento social e proibida aglomeração em locais privados e nos logradouros públicos, praças e quadras poliesportivas.

Foi publicado anexo com os estabelecimentos e atividades que poderão funcionar, respeitadas as medidas de prevenção, como limitação de trabalhadores e frequentadores, fornecimento de máscaras aos trabalhadores e disponibilização de álcool 70% na entrada do estabelecimento e locais estratégicos.

O descumprimento das medidas sujeitarão o responsável ao pagamento de multa de R$ 1 mil. Se a pessoa não for identificada, no ato da fiscalização, o responsável pela organização poderá ser autuado. Os proprietários de estabelecimentos que descumprirem as normas também ficarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, cumulada com embargo de funcionamento por cinco dias. Em caso de reincidência, os valores e prazos serão dobrados. Os autos de infração serão encaminhados à Polícia Civil.

O arquivo completo do decreto está disponível no Diário Oficial e no arquivo PDF:
Decreto 503 – 26 de junho de 2020

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