sábado - 20/04/2024

MP obtém bloqueio de bens de envolvidos com lixo em Itumbiara

Acolhendo pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em duas ações civis públicas (ACP) de improbidade administrativa propostas por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública Municipal de Registros Público e Ambiental da comarca, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Itumbiara Francisco Domingues de Faria, em R$ 19.870.023,40, e José Antônio da Silva Netto, em R$ 4.266.576,35. Eles foram acionados, no fim do ano passado, pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, em razão de irregularidades reiteradas na contratação e não execução  de serviços de limpeza urbana acordados, em esquema que ficou conhecido como máfia do lixo.

Também foram bloqueados bens da ex-controladora interna Márcia Cristina Reimann, da empresa Construrban Engenharia e Construções Ltda. e seu proprietário, Ubiratan Sebastião de Carvalho, em R$ 19.870.023,40. Foram bloqueados ainda os bens dos ex-secretários de Ação Urbana Romildo Raimundo Rodrigues e Euripes da Silveira Machado em R$ 9.935.011,70.

A promotora explica que, entre 2005 e 2020, ex-prefeitos, ex-secretários, empresários e servidores municipais, livre e conscientemente, constituíram e integraram um grande esquema criminoso para espoliarem os cofres públicos, o que ensejou um grave dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, por meio de superfaturamento de contrato de limpeza urbana; fraude e dispensa de licitação e pagamento por serviços não prestados. O MP-GO optou por desmembrar o feito, conforme as esferas criminais e cível. Um dos expedientes, em especial, trata de ação civil pública e se restringe à responsabilização por atos de improbidade administrativa praticados durante os anos de 2013 a 2016.

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