quinta-feira - 18/04/2024

Homem é preso por furto de gado e estelionato em Corumbaíba

Policiais Civis lotados em Corumbaíba, cumpriram a noite de ontem (26/02/2019), dois mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário desta Comarca pela prática dos crimes de furto e estelionato envolvendo semoventes.

JOSÉ ALVES RABELO NETO, conhecido popularmente como “NETO”, é investigado em outros inquéritos policiais em trâmite nas Delegacias de Polícia de Corumbaíba/GO, Caldas Novas/GO e Rio Quente/GO.

Ainda na noite de ontem (26/02/2019), a Polícia Civil de Corumbaíba em ação conjunta com a Polícia Militar e o COD- Comando de Operações de Divisas da PM, prendeu em flagrante delito JOSÉ ALVES RABELO NETO pela prática dos crimes de furto de gado e estelionato ocorridos na zona rural de Corumbaíba/GO.

Durante a execução dos crimes foi informado à Polícia Militar de Corumbaíba sobre a suspeita de um carregamento de dois caminhões com animais na propriedade da vítima DOUGLAS. Diante disso, os policiais militares deslocaram a propriedade rural indicada, oportunidade em que apreenderam dois caminhões e três indivíduos que estavam no local, porém, um quarto indivíduo que também estava na propriedade, ao notar a presença dos policiais, evadiu-se do local.

Na tentativa de identificar o quarto indivíduo foi apresentado aos envolvidos diversas fotografias de pessoas suspeitas de praticar furtos de gado na região, no que reconheceram JOSÉ ALVES RABELO NETO como autor dos crimes, e disseram que esta pessoa se identificou para eles como sendo JÚNIOR.

A Polícia Civil de Corumbaíba, empreendeu diligências com apoio de policiais do COD a fim de localizar NETO, o qual foi surpreendido em sua própria residência e na ocasião lhe foi dado voz de prisão.

O autor foi conduzido a Unidade Prisional de Corumbaíba, aonde ficará a disposição do Poder Judiciário local.

NETO que já fora condenado anteriormente pela prática de crime de semoventes, se condenado novamente pelos crimes em que foi autuado em flagrante e pelos crimes especificados nos dois mandados de prisão, o autuado poderá sofrer pena superior a 15 anos de reclusão.

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