sábado - 20/04/2024

Goiás não está em lockdown, mas sim em quarentena intermitente

Medidas previstas nos decretos estaduais de combate à pandemia do novo coronavírus caracterizam quarentena, protocolo que determina paralisação apenas de serviços não essenciais, o que é bem diferente do bloqueio total de atividades

Nesta semana, o governador Ronaldo Caiado editou novo decreto estabelecendo a quarentena intermitente para enfrentar a fase mais crítica da Covid-19 no Estado. Com a decisão, Goiás passa a intercalar 14 dias de fechamento – tempo em que funcionam apenas as atividades consideradas essenciais – com 14 dias de abertura do comércio. Entretanto, o protocolo adotado tem sido muitas vezes interpretado erroneamente como uma “proposta de lockdown”. Para esclarecer a questão, o governador tem explicado em entrevistas a diferença entre os dois termos e enfatizado: “Nunca houve lockdown em Goiás”.

Desde o primeiro decreto, publicado no dia 12 de março, o governo trabalhou com a quarentena, que é considerada pelo Ministério da Saúde (MS) um nível intermediário de restrição, em que há a paralisação do comércio e de serviços não essenciais. O objetivo é evitar que as pessoas saiam de casa desnecessariamente, ampliando, assim, o índice de isolamento social. “Nunca chamei isso de lockdown, é uma quarentena. Em um lockdown, ninguém sai às ruas, e o cidadão tem um passe para poder ir ao supermercado próximo à sua residência e é fiscalizado pela polícia. Não existiu isso em Goiás”, pontua Caiado.

Em abril, o Ministério da Saúde (MS) definiu lockdown como “o nível mais alto de segurança adotado em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde”. Em um cenário pandêmico, esta seria a medida mais rigorosa a ser adotada. E foi o protocolo assumido em alguns países europeus, como Espanha e Itália, após o surto de disseminação do novo coronavírus, que gerou uma aceleração descontrolada do número de mortes na região.

Durante um bloqueio total, as entradas do perímetro bloqueado são fechadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão para ingressar ou sair do local isolado. A circulação da população em lugares públicos é restrita, permitida apenas, e de forma limitada, para casos essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas aos cidadãos, o que passa muito longe das medidas de segurança adotadas pelo governador desde o início da pandemia.

Quarentena Intermitente
Na quarentena intermitente, adotada em Goiás, durante os 14 dias de suspensão, atividades consideradas essenciais podem continuar funcionando, desde que observadas as medidas de segurança já orientadas pelas autoridades de saúde – como utilização de máscaras, assepsia das mãos e atenção sobre a quantidade de pessoas circulando para evitar aglomerações. Entre os serviços essenciais estão supermercados, farmácias, clínicas veterinárias, delivery e transporte coletivo público e privado.

Já durante os 14 dias de funcionamento, previstos para a segunda quinzena de julho, houve a inclusão de um setor que até então funcionava apenas por delivery. É o caso de restaurantes, que poderão abrir as portas para operar com 50% da sua capacidade. Por outro lado, igrejas e templos para celebrações religiosas devem entrar no esquema de revezamento, suspendendo as atividades presenciais durante o período em que funcionarão somente serviços essenciais.

Na sequência, ao longo dos 14 dias de abertura, atividades não essenciais, como comércios em geral, restaurantes e igrejas, poderão abrir as portas. Porém, continuarão suspensos os eventos públicos e privados que geram aglomeração de pessoas; aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas; cinemas, teatros, bares, boates, academias e salões de festa/jogos.

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