Padrão com quatro letras e três números passa a vigorar em Goiás. Troca é obrigatória em casos específicos
A placa cinza deixou de ser autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) na última sexta-feira (31). Em cumprimento da resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito, a autarquia adotou o novo padrão de Placa de Identificação Veicular (PIV) para o emplacamento de veículos novos e os demais casos previstos pela legislação. Além do modelo do dispositivo, não há outras alterações no procedimento ou no preço para o consumidor, que continua o mesmo desde foi reduzido em 1º de agosto do ano passado.
Criado em 2014, o novo modelo já é utilizado há mais de um ano em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná e Piauí. Informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que cerca de cinco milhões de veículos circulam com a nova placa no Brasil. Goiás aguardou o prazo final estipulado pelos órgãos reguladores nacionais para evitar que eventuais mudanças pudessem gerar mais custos ao cidadão.
O Estado possui uma frota de pouco mais de quatro milhões de veículos, mas apenas uma pequena parcela terá de aderir à nova placa. Ela será exigida somente nos casos de primeiro emplacamento (veículos novos), furto ou extravio, roubo ou dano ao dispositivo. O dono também terá de substituir a placa cinza pelo novo modelo quando for fazer a transferência de município.
A mudança do modelo, adverte o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, não significa alteração do valor do serviço. Os preços são regulados pelo mercado, porém, obedecem a valores máximos determinados pela Portaria 489/2019. Assim, o usuário que for emplacar um carro novo, por exemplo, continuará pagando R$ 120 pelo par de placas; e a unidade, para reboque ou terceira placa, custará R$ 60. Se for para motocicleta, o custo é de R$ 52,98.
450 milhões de combinações
Diferente da placa cinza que traz três letras e quatro números, a nova PIV possui três letras, um número, outra letra e dois números, nessa ordem. Essa mudança permite um volume maior de combinações: 450 milhões. Nos moldes das antigas placas cinzas, os arranjos eram limitados a 175 milhões de combinações.
A nova placa também não conta com lacre ou tarjeta, ou seja, não traz o nome do município no qual o veículo foi registrado. Esses itens de segurança foram substituídos pelo QR Code, código bidimensional que permite rastrear a fabricação da placa e prevenir clonagens. Ele pode ser lido por meio de aplicativos disponíveis para Android e IOS, a exemplo do que já acontece com a Carteira Digital e com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
Com o novo padrão de placas, a categoria do veículo será registrada pela cor dos caracteres. Os veículos particulares têm letras e números grifados na cor preta; comerciais ou de aprendizado, na cor vermelha; de órgãos oficiais, na azul; antigo ou de coleção, na cinza; diplomático ou consular, na amarela.
Quem deve adotar a nova placa?
– Veículos novos (primeiro emplacamento)
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município;
– Necessidade de instalação da segunda placa traseira
Goiânia, 4 de fevereiro de 2020
Comunicação Setorial – Detran-GO