sexta-feira - 26/07/2024

Cota Zero de pescado até 2026

Equipe da Semad com apoio da PM e outros órgãos de fiscalização tem atuado nos rios goianos; Consumo somente é permitido no local da pesca, com limite de 5 quilos por pescador.

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (06/05), a Instrução Normativa 02/2020, que fixa o período de defeso em Goiás e institui a cota zero de transporte de pescado, em todas as bacias hidrográficas do Estado e dá outras providências. O texto estabelece que, anualmente, o defeso se inicie no dia 1º de novembro e se encerre no dia 28 de fevereiro do ano seguinte e estabelece a política de cota zero até o dia 6 de maio de 2026 para as pescas esportiva, amadora e subaquática.

Com a nova instrução, fica permitida, fora dos períodos de defeso, a captura e consumo local de pescado limitada a quantidade máxima de 5 quilos por pescador, por licença, no local de realização da pesca (barco, acampamento, rancho, barranco, barco hotel e cidade ribeirinha), onde deverão ser respeitados, nos casos de captura e abate, os tamanhos preestabelecidos pelo texto publicado no Diário Oficial. Fica permitida a prática da pesca esportiva como competições, gincanas e outros em todas as bacias hidrográficas de âmbito estadual, excluindo-se da permissão os locais, períodos e métodos proibidos em legislação.

Os quatro meses de defeso anuais são primordiais para a reprodução da fauna aquática, preservação das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros. Em 2019, a Operação Piracema envolveu mais de 300 agentes do Estado em torno da fiscalização dos rios goianos, um trabalho articulado entre Semad, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outras secretarias do Estado.

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