domingo - 21/04/2024

Carro de aplicativo é regulamentado

Está em vigor a Lei nº 5.058/2021, sancionada pelo prefeito Dione Araújo, que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. A lei permite o transporte remunerado de pessoas em viagens individuais ou compartilhadas, desde que solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.

Para operar, as empresas (aplicativos e plataformas) deverão obter inscrição municipal e atender uma série de exigências para obter a autorização do município, como manter cadastro atualizado dos condutores, emitir recibo eletrônico com dados sobre a viagem, tempo, percurso e valores. A cada 30 dias, as empresas devem apresentar a relação atualizada dos veículos e condutores habilitados. Será exigido ainda seguro de acidentes pessoais dos passageiros, no valor mínimo de R$ 50 mil. Os veículos deverão ter, no máximo, 10 anos de uso, ar-condicionado e 4 portas e os condutores terão que apresentar CND criminal. Terão que passar ainda por inspeção. A plataforma deverá recolher mensalmente o ISS e entregar a movimentação mensal para o município.

Os condutores não poderão manter ponto fixo de estacionamento e nem ocupar as vagas nos pontos de táxi. O usuário deverá ter opção de avaliar a qualidade do serviço prestado. A lei prevê penalidades e multas para as empresas que descumprirem as normas, chegando ao valor de 16 UFI (Unidade Fiscal de Itumbiara), chegando próximo a R$ 1,5 mil.

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