Acolhendo recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás, o presidente da Câmara Municipal de Itumbiara, Flausino Domingos da Silva, suspendeu a votação do Termo de Enquadramento de Área Especial de Interesse Social (AEIS) e de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que estava prevista o dia 19 de dezembro, em sessão extraordinária. O pedido foi para que a votação fique suspensa até os esclarecimentos do prefeito José Antônio da Silva Neto, ao MP e aos vereadores, quanto à observância das normas inerentes à matéria, principalmente quanto ao disposto no artigo 75 do Plano Diretor de Itumbiara para fins de delimitação de AEIS e ZEIS.
A recomendação foi feita pelos promotores Ana Paula Sousa Fernandes e Girodane Alves Naves e traz, como um dos principais questionamentos, a possibilidade de a votação beneficiar especificamente um loteamento, o Residencial Ana Cardoso, como o enquadramento como AEIS ou ZEIS sem a devida observância das normas estabelecidas no Plano Diretor.
Os integrantes do MP alertaram no documento encaminhado à Câmara que não se tem notícia de eventual renovação do licenciamento ambiental do residencial ou mesmo de estudos de áreas, inclusive com a participação da sociedade civil (por meio de audiências públicas, para delimitação deste loteamento ou de outros como AEIS ou ZEIS, apesar de isso ser exigido pelo Plano Diretor. O descumprimento das normas, ponderaram os promotores, pode significar violação ao princípio da impessoalidade, se decisões discricionárias ou parciais implicarem o benefício a um empreendedor em detrimento dos demais.
Em relação ao Residencial Ana Cardoso, a recomendação observou que, apesar de ter tido seu projeto aprovado em 2014, com área total de mais de 414 mil metros quadrados e 996 lotes, o loteamento nunca implantou a infraestrutura necessária exigida no decreto de aprovação. Essa infraestrutura deveria ser executada pelo empreendedor e incluía redes de energia elétrica, de distribuição de água, de captação de águas pluviais; execução de meios-fios e sarjetas; urbanização de praças e canteiros centrais e pavimentação urbana.
Os promotores pontuaram ainda que, apesar dessa inércia, o município de Itumbiara não adotou nestes cinco anos as medidas cabíveis para garantir aos moradores as benfeitorias e serviços básicos, o que pode ensejar a responsabilização por improbidade administrativa. Essa situação gerou várias reclamações, na Curadoria do Consumidor do MP, de consumidores que se sentiram lesados pelos compromissos descumpridos.
Visando verificar a situação em que está atualmente o loteamento, servidores do MP fizeram diligências no local na quinta-feira (19/12) e confirmaram que parte dele ainda está sem a infraestrutura pactuada com o município e os órgãos de fiscalização estadual. Todo esse contexto foi detalhado pelo MP na recomendação.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: banco de imagens)