segunda-feira - 25/03/2024

BPC/LOAS 2022. Quem tem direito?

O BPC – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos ou de qualquer idade que possua deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Seu valor é de 1 salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos ou que possua deficiência, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.

Importante destacar que este benefício não paga décimo terceiro salário nem poderá ser convertido em pensão por morte.

No entanto, o BPC/ LOAS pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar, ou seja, cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados.

Quais são os documentos necessários?
Será necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço e documentação do seu grupo familiar. Além disso, a pessoa que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrado no CADUNICO ( Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). Esse é um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

A pessoa com deficiência também precisa apresentar atestados, laudos e exames que tenham relação com a deficiência. Isto posto, é direito do cidadão solicitar seu benefício sem ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício, pois muitas vezes o INSS conclui que a renda ultrapassa o limite previsto em lei e indefere o pagamento do BPC/LOAS e o beneficiário ( idoso ou pessoa com deficiência) terá que requerer novo benefício, aguardando mais tempo para receber e assumindo o risco de ter o pedido indeferido novamente.

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