terça-feira - 26/03/2024

Aposentadoria voluntária do servidor público: chances de um melhor benefício

Por Wesley Carrara, advogado, especialista em Direito e Prática Previdenciária e administrador de empresas.

Atualmente, com a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019), os parâmetros mudaram com o fim de aproximar os cálculos da aposentadoria do servidor público com o cálculo realizado na iniciativa privada. No modelo anterior, o salário de benefício era calculado com base na média das 80% maiores remunerações, possibilitando o descarte dos 20% menores. Agora, o valor da aposentadoria será obtido a partir dos 60% da média dos salários de contribuição, sendo acrescidos 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos de contribuição, para as mulheres filiadas ao Regime Próprio de Previdência Social.

As perdas com a nova forma de cálculo do benefício previdenciário do servidor não param na média. Sempre lembramos que a sua média já estará reduzida pela impossibilidade de descarte dos 20% menores salários. Sendo assim, para se ter a aposentadoria integral, ou seja, idêntica à média salarial, serão necessários 40 anos de contribuição. Vale lembrar que a média usada é a dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Isto posto, apesar de a reforma ter trazido perdas no momento da aposentadoria, ainda há chances de um melhor benefício, é possível em muitos casos e com uma boa consultoria jurídica que seja garantido o melhor benefício para o servidor, sempre que a utilização de remunerações adicionais ao tempo mínimo possa resultar em diminuição do valor do benefício de aposentadoria voluntária.

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