Por Wesley Carrara, advogado, especialista em Direito e Prática Previdenciária e administrador de empresas.
Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido ao trabalhador segurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o qual leva em consideração o tempo que o mesmo efetivamente contribuiu para a Previdência Social.
Atualmente, para os segurados que se filiaram ao RGPS após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, esta aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, para estes segurados o que vale agora é a aposentadoria programada.
A Aposentadoria programada do INSS é um benefício que passou a existir após a Emenda Constitucional 103/2019, ocupando o lugar das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Nesse sentido, é importante que o trabalhador, segurado do INSS, ao fazer o requerimento administrativo no site da Previdência Social (MEU INSS) tenha plena convicção do tipo de solicitação, pois há casos em que o segurado já tem o direito adquirido e preenche os requisitos para a concessão de diversas modalidades de aposentadorias, tais como por PONTOS, IDADE, PEDÁGIO 50% E PEDÁGIO 100% e poderá optar pela mais vantajosa para obter uma renda mensal inicial com salário de benefício melhor.
Logo, é necessário que os segurados com direito a aposentadoria procurem os escritórios de advocacia e advogados especializados antes de darem entrada no requerimento do benefício, para que seja realizada a opção pelo melhor benefício, porque ainda há casos de segurados que desconhecem a modalidade específica a ser requerida no sistema e fazem o pedido sem orientação de um especialista e por não ter conhecimentos das regras de transição e do direito adquirido, perdem dinheiro e ficam prejudicados muitas vezes por todo o restante da vida.
Dúvidas ou maiores informações podem ser solicitadas pelo email: wesleycarraraadvogado@gmail.com