Como o município de Itumbiara já descumpriu o teto de gastos por dois quadrimestres consecutivos, passa a sofrer sanções e limitações, que atingem tanto o município quanto o prefeito municipal. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda qualquer movimentação que implique aumento de despesa, proibição de contratar empréstimos, receber recursos da União para investimentos, corte de cargos e demissões de servidores. Para adequar aos limites, o município terá que cortar na carne, demitindo um grande número de servidores. O prefeito Zé Antônio (PTB) pode ser responsabilizado pessoalmente, com multas e infrações previstas na legislação. O Decreto-Lei nº 201, prevê, inclusive a cassação do mandato, inabilitação para emprego público, multa e prisão.
É o Poder Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, o responsável por fiscalizar o cumprimento da LRF pelas três esferas do Executivo. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público são fiscalizados pelos próprios órgãos internos de controle e pelos tribunais de contas, que devem alertar cada órgão quando o nível de gastos estiver próximo aos limites fixados pela LRF.