Promotores Clayton Korb e Ana Paula Sousa Fernandes, responsáveis pela ação.
O Ministério Público protocolou na tarde da última segunda-feira, 13, uma ação cautelar preparatória de ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Zé Antônio e a Secretaria de Saúde por irregularidades na Lei 5005/2020 e no edital de chamamento das Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão do Hospital Municipal e da UPA por até 12 anos. A ação tem pedido de liminar para suspender o chamamento para habilitação das OSs.
Os promotores de justiça Ana Paula Sousa Fernandes e Clayton Korb enxergaram uma série de irregularidades no processo, como a ausência de publicidade na divulgação da lei e inobservância do devido processo legislativo, já que o prefeito sancionou e publicou a lei sem a apreciação do veto, em flagrante usurpação da função legislativa dos vereadores. O Ministério Público diz que a Lei 5005/2020 não foi encontrada nos portais do município e Câmara e que só tomou conhecimento após a publicação do comunicado.
O PL 20/2018, que trata das OSs, foi aprovado na Câmara em agosto de 2018, com emenda aditiva que obrigava o município a apresentar o contrato de gestão para aprovação dos vereadores. A emenda foi vetada pelo prefeito Zé Antônio e o PL retornou à Casa. A Lei Orgânica prevê que o veto deve ser apreciado em 30 dias e depois passa a trancar a pauta da Casa.
Em depoimento ao MP, a Procuradora da Câmara, Ingrid Ferreira, disse que o veto nunca foi apreciado pelos vereadores. Ela disse que as atas das reuniões foram checadas. Porém, em março deste ano, o prefeito Zé Antônio sancionou e publicou a lei, mantendo a emenda dos vereadores, atropelando a função legislativa dos vereadores e em seguida iniciou processo para habilitação das OSs na saúde.
Para os promotores, o prefeito Zé Antônio violou o princípio da publicidade, ao não dar a devida divulgação na lei. O MP alerta que muitos gestores estão se aproveitando da pandemia do coronavírus para firmar contratos emergenciais não com o fito de salvar vidas, mas com o único propósito de se enriquecerem e também a terceiros com dinheiro público em parcerias escusas.
Ex-secretária Maricel Abdala e o Prefeito Zé Antônio.
A tentativa de implantar as OSs gerou repercussão no meio político. A lei prevê uma série de exigências das OSs, que dificilmente seriam cumpridas num prazo tão curto -de apenas 13 dias-, o que alimentaram rumores de que o processo poderia ser direcionado. A lei tem quase 20 páginas e 41 artigos. Segmentos organizados da sociedade também repudiaram a forma que o processo está sendo conduzido, sem transparência ou discussão com a sociedade.
Em vídeo publicado em sua página pessoal no Facebook, o prefeito Zé Antônio apresentou como argumentos a crise do coronavírus para implantar as OSs, embora o projeto tramite na Câmara há quase dois anos, tampouco explicou a falta de transparência e debate com a sociedade, fazendo críticas aos seus adversários políticos.
Lei autoriza prefeito a colocar OSs na educação, social, esporte e quase tudo
A lei formatada pelo prefeito Zé Antônio não prevê apenas o setor de saúde como passível de ter sua gestão transferida para as Organizações Sociais (OSs). Os contratos de gestão podem ser feitos ainda nas áreas de educação, assistência social, trabalho, habitação, cultura, desenvolvimento tecnológico, atendimento ao público, meio ambiente, agricultura, educação profissional e tecnológica e esporte, englobando todos os serviços não exclusivos do município. Veja o que diz o art. 2º da Lei 5005: