As eleições de 2022 trazem alterações importantes na legislação eleitoral, que vão impactar as campanhas de deputado estadual e federal.
Entre elas está a mudança na distribuição das sobras, que são as vagas que não são eleitas por quociente partidário. Em média, metade das cadeiras são preenchidas desta forma.
Na última eleição, o candidato para ser eleito nas sobras precisava atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral. Agora, esse percentual subiu para 20%. Mas o que isso representa? O quociente é calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. No caso de deputado estadual em Goiás, em 2018 os votos válidos somaram 3 milhões 84 mil 824 votos, com quociente de 75.239 votos e uma barreira de 7.523 votos (10%). Mas em 2022, com a nova regra dos 20%, esse número ultrapassará 15 mil, podendo chegar a 16 mil se o quociente subir para 80 mil votos. E mais: o partido para participar da disputa das sobras terá que atingir pelo menos 80% do quociente.
Na prática, a mudança vai significar que apenas os candidatos que obtiverem algo em torno de 16 mil votos e a soma dos candidatos do partido chegar a pelo menos 64 mil votos, irá participar da distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa. Em tempo: na primeira distribuição de vagas (quociente partidário), a regra continua sendo de 10%. A mudança é aplicada somente em relação às sobras.