quinta-feira - 26/12/2024

MP obtém liminar para bloquear bens do prefeito de Castelândia e mais 3 por barganha de emprego

Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos; do ex-vereador Josuelio Cunha da Silva; da secretária municipal de Educação, Maria Antônia da Luz Rosa; e de Erian da Silva Nascimento, no valor de R$ 65.252,67. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, da comarca de Maurilândia, tendo a liminar sido deferida pelo juiz Wagner Gomes Pereira, da Vara das Fazendas Públicas.

A acusação é de ato de improbidade administrativa, em decorrência da contratação de Erian, em período eleitoral, em troca de apoio político. O prefeito, com a intermediação do ex-vereador e a anuência da secretária, contratou o indicado para supostamente desempenhar a função de motorista do transporte escolar, ainda que sequer possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O promotor requereu, além da condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao erário, em quantia mínima do valor do contrato, que é de R$ 10.252,67, e a indenização por danos morais coletivos, de 50 salários mínimos, ambos atualizados.

O contrato
O município de Castelândia celebrou com Erian o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 95/2020, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer o cargo de motorista de ônibus escolar, com remuneração de R$ 10.252,67, em sete parcelas. Por ter sido celebrado com base no instituto da contratação temporária, a secretária entendeu que a contratação de mais de um motorista de ônibus escolar, durante a pandemia que paralisou as atividades presenciais, estaria enquadrada na exceção constitucional ao princípio do concurso público, sendo, portanto, urgente. O promotor de Justiça ressalta que o município, nesta época, já empregava outros seis motoristas para a mesma função.

Luciano Otaviano da Silva constatou, em consulta ao Portal de Apoio à Investigação do MP-GO, a inexistência de registro de CNH em nome de Erian. Por cautela, o promotor requisitou ao prefeito os documentos funcionais de Erian, sendo encaminhados todos, menos a CNH, bem como a notificação do distrato do contrato por justa causa, exatamente pela falta da habilitação.

Posteriormente, Erian compareceu ao MP-GO desejando prestar declarações sobre o caso, quando confessou a prática dos atos ilícitos, deu detalhes de sua admissão, que foi efetivada, na verdade, pelo então vereador Josuelio, deixando claro que ele e o prefeito sabiam da falta da CNH, mas que insistiram na contratação em troca de apoio político nas eleições de 2020.

Ao tomar conhecimento desses fatos, o promotor notificou todos eles para serem ouvidos. O prefeito não compareceu, alegando participação em evento externo. Erian também não foi nem apresentou justificativa. Já Josuelio expôs sua versão, negando qualquer tipo de influência na negociação e que apenas teria indicado a Erian que procurasse a secretária para possibilitar sua contratação como motorista. Admitiu, no entanto, que os veículos da Educação estavam parados, em razão da pandemia e que nunca viu Erian dirigindo ônibus, apenas outras máquinas.

Por fim, Maria Antônia compareceu ao MP-GO e informou ser responsável pela área de contratos, mas que não tinha acesso a detalhes desses procedimentos, confirmando que os veículos da secretaria não estavam sendo usados. Admitiu não ter conferido a documentação de Erian e que ele foi mantido em desvio de função, com sua ciência. Acrescentou que ele foi demitido assim que soube da falta da CNH. Conforme apurado pelo promotor de Justiça, a demissão de Erian só foi cogitada, de fato, quando ele passou a se afastar politicamente do prefeito e do então vereador, não ocorrendo de forma espontânea na administração pública, mas somente depois das apurações preliminares.

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